Direito de Família na Mídia
Avô será indenizado pela morte de neto afogado em parque de exposição
28/04/2005 Fonte: Espaço Vital em 29/04/05Um avô - que tinha a companhia do neto a quem provinha - será reparado financeiramente e pensionado pelo Município de Soledade (RS), em decorrência da morte do adolescente, ocorrida em 11 de janeiro de 2000 no açude do Parque de Exposições do Município. Naquela data, Carlos Santana, 13 anos, banhava-se nas águas profundas e não-sinalizadas do próprio municipal, quando veio a sucumbir.
O avô Sebastião Santana ingressou com ação indenizatória, firmada pelo advogado Manir José Zeni. O Município contestou, afirmando que “o afogamento ocorreu por imprudência da vítima, por atirar-se nas águas sem ter conhecimento de sua profundidade e desobedecendo as determinações da guarda municipal”. Referiu, também, a culpa do avô por “permitir que uma criança transitasse livremente pelas ruas e parques, sem acompanhante”.
A sentença foi de procedência parcial dos pedidos, deferindo, ao avô, pensionamento de 33% do salário mínimo, até a data em que Carlos - se vivo - completasse 25 anos de idade. A reparação pelo dano moral foi fixada em 200 salários mínimos.
Seguiram-se recursos de ambas as partes. O do Município não foi conhecido porque interposto depois de vencido o prazo legal. A apelação do avô teve provimento parcial para aumentar os efeitos da condenação. Em longo acórdão, a desembargadora Fabiane Breton Baisch, da 9ª Câmara Cível aproveitou pertinentes trechos do parecer da promotora de Justiça Sonia Mara Frantz:
1) “O sinistro ocorreu em decorrência de omissão dos agentes municipais no dever de zelar pela segurança e vigilância do parque municipal”;
2) “As testemunhas referem que era comum a presença de crianças tomando banho no açude do parque municipal, circunstância que permite concluir a necessidade de constante fiscalização do local, com vistas a evitar a ocorrência de sinistros desta natureza”;
3) “Embora o município alegue a existência de placas de advertência de perigo no local, três testemunhas afirmam que elas não existiam no local”;
4) “O lago não era adequadamente cercado, facilitando a entrada de crianças”.
Ante as circunstâncias dos fatos, a 9ª Câmara aumentou o valor da reparação para 300 salários mínimos vigentes na data do julgamento (300 x R$ 260,00 = R$ 78 mil). Também majorou o pensionamento mensal, que será de dois terços do salário mínimo até a data em que Carlos completasse 25 anos de idade, passando, a partir de então, a um terço.
A Câmara também aumentou a verba honorária: a juíza Gioconda Franco Pitt havia concedido ao advogado apenas 4% sobre o montante da condenação do dano moral (seriam, atualmente, só R$ 2.080,00).
Pelo voto da relatora, acompanhada pelos desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Marlene Bonzanini Bernardi, a honorária passa a 10% sobre o valor da soma da reparação pelo dano moral, com as parcelas vencidas do pensionamento: serão aproximadamente R$ 8.500,00. A condenação transitou em julgado. (Proc. nº 70008105884)